Mariliz Pereira Jorge e Thaís Oyama condenam o uso de retórica feminista e conceitos de misoginia para justificar perdão judicial em caso de omissão e violência.

Difícil escolher que trechos compartilhar dos artigos de Mariliz Pereira Jorge e Thaís Oyama, na Folha e em O Globo, sobre a decisão desastrada da juíza do caso Henry Borel, Elizabeth Louro, em favor de Monique Medeiros.
Ela emitiu uma decisão ideológica contra as redes sociais e o patriarcado para corrigir — o que não lhe cabia — a sentença do júri popular que condenou por homicídio culposo a omissão da mãe na proteção do filho espancado pelo padrasto psicopata.
Opto por três trechos de cada uma dessas duas vozes potentes na defesa do direito universal, acima do feminismo de ocasião que costuma cobrar de mulheres na posição delas engajamento nesse tipo de distorção.
Thaís, sob o título: Monique falhou miseravelmente com Henry, e o patriarcado não tem nada a ver com isso
“O perdão judicial é um benefício cabível quando a consequência do crime impõe ao réu um sofrimento tamanho que torna a pena desnecessária. A juíza avaliou que a dor de perder o único filho, para Monique, já constituía castigo suficiente. Mas não só. Monique, afirmou Elizabeth Louro, merecia o benefício porque, ao não ajustar seu comportamento ao padrão ditado pela sociedade, foi vítima de um “massacre” social e misógino. “É que o papel culturalmente reservado à mulher nos moldes patriarcais não só dela exige ser mãe, mas, muito além, a mãe perfeita”, disse. Se a intenção da magistrada era prestar um serviço às mulheres e ao aprimoramento da Justiça, é mais provável que tenha contribuído para ajudar a desmoralizar ambas.
Ao invocar conceitos como misoginia e discriminações de gênero, ambos presentes em sua sentença, a juíza introduziu uma categoria ideológica como parte da sustentação de uma decisão penal. Por essa lógica, as mulheres, vítimas estruturais do patriarcado, têm direito a um bônus moral, dispensadas de ter sua conduta julgada pelos mesmos critérios aplicáveis aos demais réus. Com sua fundamentação, ela conseguiu, ao mesmo tempo, lançar a retórica feminista no terreno da caricatura e levar ao paroxismo uma distorção cada vez mais frequente em certos círculos progressistas: a ideia de que mulheres não devem ser tratadas como seres iguais aos homens, mas sim moralmente superiores — agora também perante a Justiça. Nesse terreno, a fundamentação produziu consequência ainda pior.
Quando a lei deixa de ser aplicada de forma universal para ser filtrada pelo critério das identidades — mãe e mulher, no caso de Monique—, que outras categorias, por desigualdades históricas, terão direito a ganhar desconto nas sentenças? Quem escolherá quais identidades serão beneficiadas e quais ficarão de fora? Os já bastante desacreditados tribunais brasileiros ganharão ou perderão a confiança da população diante da percepção de que a categoria a que pertence o réu importa mais que os fatos?”
Mariliz, sob o título: Caso Henry Borel: o perdão da juíza insulta as mulheres
“O instituto do perdão no Código Penal tem um desenho técnico rígido. Ele serve para situações nas quais a consequência do crime castiga o autor de forma tão brutal que a sanção estatal perde o sentido. É o clássico drama do pai ou da mãe que, por imperícia trágica, mata o próprio filho. A dor vira a punição. Se a decisão do juri já tinha definido que Monique não teve intenção de matar, a aplicação da regra encontraria algum abrigo no luto pelo menino. O equívoco fica evidente nos motivos extras da julgadora, que preferiu pautar a clemência pelo barulho da opinião pública.
Ao justificar o veredito pelo massacre virtual combinado ao ambiente hostil da prisão o texto dá uma pirueta conceitual. Comentários maldosos na internet ou a crueza das celas não são atenuantes jurídicos. Tratar a agressividade das redes como moeda de troca penal deforma o direito. A premissa de que a ré acabou perseguida por não se enquadrar na maternidade perfeita esconde o óbvio. A fúria coletiva contra ela foi mais virulenta do que em relação ao comparsa porque a sociedade reage ao rompimento do pacto biológico mais elementar: o dever da proteção. Espera-se que o vínculo afetivo baste para blindar um filho, e a mãe falhou no básico ao se omitir. Validar esse horror na sentença é diferente de transformar a negligência em salvo-conduto.E, sim, existe uma ala ruidosa do ativismo que tenta transformar qualquer mulher no banco dos réus em uma vítima passiva das estruturas patriarcais. O roteiro é manjado e um bom exemplo dessa forçação é Elize Matsunaga. Até hoje, a narrativa de que ela agira por causa dos abusos matrimoniais é explorada até o caroço à revelia do planejamento frio e do esquartejamento do cadáver. Há esposas que matam em legítima defesa, emparedadas por anos de terror doméstico e essas merecem o amparo absoluto do Estado. Mas misturar sofrimento com licença para barbárie sabota qualquer causa.”
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